segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Como a bancada fluminense na Câmara dos deputados votou em ralação ao salário mínimo de R$ 600,00.

Adrian PMDB RJ Não    
Alessandro Molon PT RJ Não
Alexandre Santos PMDB RJ Não                                                               
Alfredo Sirkis PV RJ Não                                                                             
Andreia Zito PSDB RJ Sim                                                       
Anthony Garotinho PR RJ Não
Arolde de Oliveira DEM RJ Sim
Aureo PRTB RJ Não
Benedita da Silva PT RJ Não
Chico Alencar PSOL RJ Sim
Chico Dangelo PT RJ Não
Cristiano PTdoB RJ Não
Dr. Adilson Soares PR RJ Não
Dr. Aluizio PV RJ Não
Dr. Carlos Alberto PMN RJ Não
Edson Ezequiel PMDB RJ Não
Eduardo Cunha PMDB RJ Não
Eliane Rolim PT RJ Não
Filipe Pereira PSC RJ Não
Francisco Floriano PR RJ Sim
Glauber Braga PSB RJ Não
Hugo Leal PSC RJ Não
Jair Bolsonaro PP RJ Sim
Jandira Feghali PCdoB RJ Não
Jean Wyllys PSOL RJ Sim
Julio Lopes PP RJ Não
Leonardo Picciani PMDB RJ Não
Liliam Sá PR RJ Não
Marcelo Matos PDT RJ Não
Miro Teixeira PDT RJ Obstrução
Neilton Mulim PR RJ Não
Otavio Leite PSDB RJ Sim
Pedro Paulo PMDB RJ Não
Rodrigo Bethlem PMDB RJ Não
Romário PSB RJ Não
Sergio Zveiter PDT RJ Não
Simão Sessim PP RJ Não
Vitor Paulo PRB RJ Não
Walney Rocha PTB RJ Não
Washington Reis PMDB RJ Não
Zoinho PR RJ Sim

PMDB - 8 contrários
PT- 4 contrários
PV- 2 contrários
PSDB – 2 favoráveis
PR – 4 contras / 2 a favor
DEM – 1 favorável
PRTB -  1 contrário
PSOL –  2 favoráveis
PT do B – 1 contrário
PMN – 1 contrário
PSC – 2 contrários 
PSB - 2 contrários 
PP – 2 contrários / 1 favorável
PC do B- 1 contrário
PDT – 2 contrários /  1 abstenção
PRB – 1 contrário
PTB- 1 contrário

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Carta



Teresópolis, 25 de fevereiro de 2011.

Do: PSOL - Núcleo Teresópolis

Para: Aos cidadãos

CARTA ABERTA À POPULAÇÃO


            O PSOL – Núcleo Teresópolis, registra através desta o seu mais profundo pesar e total solidariedade as vítimas da catástrofe que se abateu sobre a Região Serrana no dia 12 de janeiro de 2011. Sabemos que isso não será apagado de nossa memória por vários anos. Pois, nós teresopolitanos, perdemos colegas de trabalho ou de escolas, amigos e/ou  familiares.

             Mesmo diante de tamanha adversidade, sobretudo na área social, ressaltamos aqui o heroísmo e disposição de luta por parte da população em resistir ao quadro catastrófico presente, doando seu tempo, sua força de trabalho, no primeiro momento de necessidade de assistência emergencial. Também ressaltamos o trabalho das instituições neste momento inicial.

              Viemos por meio desta carta apresentar um atual quadro de calamidade social estabelecido em Teresópolis. Quadro esse que não pode ter apenas como responsável a natureza, mas também, os vários anos de omissão do poder público no que tange a ocupação de áreas de risco. O que será fruto de investigação da CPI realizada pela ALERJ(  Comissão Parlamentar de inquérito da Região Serrana). Pois, os responsáveis devem ser punidos criminalmente por suas omissões ou por atos indevidos.

               Não surpreendentemente, omissões e atos indevidos continuam ocorrendo no momento de "pós tragédia", isso pode ser comprovado diante da situação da maioria dos desabrigados e desalojados. Que sofrem desde a tragédia com a perda de parentes, das suas moradias, de sua identidade social e da dignidade humana, já que, encontram-se em locais adversos de seus lares, como, abrigos, barracas ou casas de amigos.

                Registramos que o direito a moradia é um Direito Humano Universal constando na Declaração dos Direitos Humanos desde 1948, portanto, condição de moradia é residir num local sem o medo de remoção ou ameaças indevidas, ou inesperadas, acesso aos bens ambientais como terra e água, e ao meio ambiente equilibrado, acesso prioritário a moradia para grupo de vulnerabilidade ou desvantagem.


               Conclamamos que os nossos olhos continuem voltados aos irmãos teresopolitanos que passado tantos dias da tragédia permanecem à margem do interesse público e no aguardo do resgate dos corpos de seus entes e da reconstrução de seus lares e de sua própria reinserção econômica.

            Lembramos que o Art.225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nos garante, in verbis: ”todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”


               
                                                         Coordenação PSOL-Núcleo Teresópolis
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